A isenção unilateral de até 30 dias já atende a maioria dos turistas brasileiros. Ainda assim, o trânsito de 240 horas é útil em conexões específicas e foi atualizado em 20 de agosto de 2026 para 57 nacionalidades.

Duas políticas diferentes

O brasileiro elegível pode usar a isenção unilateral de 30 dias para turismo. O trânsito de 240 horas é outra regra: exige viagem para um terceiro país ou região, bilhete confirmado e permanência na área permitida.

Brasil–China–Brasil não caracteriza trânsito a terceiro destino. Brasil–China–Japão pode atender à lógica, sujeito a todos os requisitos e à decisão migratória.

Atualização de agosto de 2026

Com a inclusão de Quirguistão e Vietnã em 20 de agosto, a lista oficial passou a 57 países. A política opera por 65 portos em 24 regiões provinciais.

Agências devem conferir a tabela vigente, o aeroporto exato e a área autorizada antes da emissão, sem tratar 240 horas como liberdade para viajar pelo país inteiro.

Quando faz sentido

Pode ser útil em uma parada entre Brasil e outro destino asiático. Para um circuito de 9 a 14 dias exclusivamente na China, a isenção brasileira de 30 dias tende a ser mais simples se as condições forem cumpridas.

Leve passagem de saída, reservas e roteiro. Reconfirme a regra perto do embarque.

Perguntas frequentes

Brasileiro precisa usar a regra de 240 horas para turismo?

Em geral não, quando atende à isenção unilateral de até 30 dias; são políticas distintas.

Hong Kong conta como terceiro destino?

Pode compor a lógica de região distinta, sujeito a bilhetes, porto, prazo e área autorizada.

Fontes oficiais consultadas

Consulta realizada em 27/08/2026. Reconfirme as regras antes da viagem.

  1. Administración Nacional de Inmigración de China — ampliación del tránsito de 240 horas20 ago 2026
  2. Administración Nacional de Inmigración — política de tránsito de 240 horas4 jul 2025; consultado 27 ago 2026